terça-feira, 27 de julho de 2010

PCult: Carta de Propostas #1

Começamos a construir a primeira carta de propostas do PCult. A idéia é apresentá-la a candidatos em todo o Brasil, e também servir de base para que cada estado construa sua própria, com demandas específicas. Durante os próximos 5 dias, a carta está em sabatina e estaremos recebendo contribuições nos comentários, a colaboração é mais do que bem vinda (é necessária)!

Carta de Propostas #1
Um dos principais objetivos do PCult é inserir a Cultura como uma área central das políticas públicas do Brasil, fortalecendo a presença do setor cultural nos parlamentos e nos governos, através da construção de um campo de debate nacional, amplo e democrático. Assim sendo, é natural que defendamos um conjunto de propostas que consideramos essenciais para isso.

Com base nas 30 diretrizes prioritárias aprovadas na II Conferência Nacional de Cultura (II CNC), no conjunto de proposições das Conferências Nacionais de Economia Solidária e de Ciência e Tecnologia, nas deliberações do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, na plataforma de mobilizações anteriores tais como o “Vota-Cultura”, o “Re-Cultura” e “Todos pela Cultura”, dentre outras diretrizes, elaboramos a seguinte Carta de Propostas.

Parte das diretrizes abaixo descritas estão em processo de encaminhamento e dependem de prosseguimento de matérias de ordem legal, de natureza diversa: Propostas de Emenda a Constituição (PECs) ou Projetos de Lei (PLs) de diferentes temáticas, que visam conferir maior institucionalidade às políticas públicas de cultura.

Acreditamos que as 16 propostas abaixo relacionadas sintetizam o espírito de todo o debate acumulado ao longo dos últimos anos, nos foros e instâncias de exercício da cidadania e democracia participativa, sem prejuízo de outras propostas.

16 PROPOSTAS PRIORITÁRIAS À CULTURA

    1.) Ampliar as políticas de fomento, incentivo, investimento e financiamento à cultura, através da aprovação da proposta de veiculação de orçamento para a cultura, reforma do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (PROCULTURA) e massificação dos editais públicos de seleção de projetos culturais, propiciando a sustentabilidade dos processos de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, fruição, consumo e preservação dos bens simbólicos.
    a) Para assegurar ampliação de políticas, programas, projetos e financiamento, é necessário assegurar a garantia de recursos. Assim sendo, para o sucesso de tal proposta, é fundamental a aprovação das seguintes PECs e Projetos de Lei:
      i. PEC nº 49/2007 e PEC 236/2008: altera a Constituição de 1988 dando nova redação ao art. 6º, sobre direitos sociais da Constituição Federal, incluindo a cultura como direito social do cidadão. A PEC nº 236/2008 está apensada à ela. Está em fase de indicação de membros, pelas Lideranças dos Partidos, para compor à Comissão Especial que analisará a matéria.
      ii. PEC nº 324/2001 e PEC nº 150/2003: acrescenta o Artigo 216-A à constituição Federal, para destinação de recursos à cultura. Dispõe que a União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional. Aprovada por Comissão Especial, está pronta para Ordem do Dia. Será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
      iii. PL nº 6.722/2010: institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura- PROCULTURA, e dá outras providências. Tramitará pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Educação e Cultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Aguarda apresentação de parecer do relator.
      iv. PL nº 5.798/2009, na Câmara; e PLC nº 221/2009, no Senado: institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o VALE-CULTURA e dá outras providências. Foi aprovado na Câmara dos Deputados. Quando da apreciação pelo Senado Federal, recebeu emendas, retornando à Câmara onde as emendas do Senado foram aprovadas. Encontra-se na Coordenação de Comissões Permanentes. Pronto para Pauta do Plenário.
      v. PL nº 5.940/2009 Na Câmara e PLC nº 07/2010 no Senado Federal: cria o FUNDO SOCIAL DO PRÉ-SAL e dá outras providências. Incluí a cultura como beneficiaria dos recursos do fundo. Aprovado pela Câmara, seguiu para o Senado Federal, onde foi aprovado com modificações. Retornou à Câmara. Tramita em regime de urgência constitucional.

2) Assegurar a incorporação dos preceitos da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da UNESCO, no planejamento e execução de políticas, programas e projetos culturais, estimulando a valorização e reconhecimento da pluralidade, do multiculturalismo e dos conhecimentos e práticas tradicionais.

3) Instituir, através de atuação conjunta das áreas de educação e cultura, a atualização permanente dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do ensino de arte-educação e da música, bem como para o ensino profissional de nível médio e para o ensino superior nas diferentes linguagens artísticas, na área de educação para produção e gestão de políticas culturais, na área de educação patrimonial e no incentivo ao livro e à leitura, estimulando a qualificação da formação em arte e cultura.

4) Atualizar os marcos legais regulatórios relativos aos direitos autorais e às concessões públicas de rádio e TV, estimulando a criação de rádios e TV´s comunitárias, educativas e universitárias, livres em todo o território brasileiro, como condição para o exercício da cidadania cultural, garantindo a democratização e o amplo acesso aos meios de comunicação.
a) Nesse sentido, ainda é necessário avançar e fazer chegar ao Congresso uma proposta ousada de novo marco regulatório para TVs e Rádios Públicas e Comunitárias. Por enquanto, tramitam os seguintes projetos:
      i. PL 29/2007: dispõe sobre NOVA LEI DA TV POR ASSINATURA, com organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica. Aprovado na Câmara, encontra-se no Senado, onde será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; de Educação, Cultura e Esporte; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa. Encontra-se na CCJ.
      ii. O anteprojeto que moderniza a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/1998) está em consulta pública. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.
5) Condicionar a criação de novos municípios à existência de equipamentos culturais básicos tais como: biblioteca, espaço de memória e centro cultural de uso múltiplo, garantindo a implantação de uma rede física básica para o desenvolvimento cultural, estabelecendo prazo para adequação dos municípios existentes.
6) Assegurar, na implantação de conjuntos habitacionais, a obrigatoriedade de construção de equipamentos culturais básicos (biblioteca, telecentro e centro cultural de uso múltiplo).
7) Garantir o acesso e a acessibilidade à produção cultural através de programas de intercâmbio e circulação nas diferentes áreas e segmentos, assegurando que tais programas e os diferentes editais federais de fomento e incentivo à cultura tenham um percentual destinado à capacitação de pessoal, aquisição de livros e equipamentos destinados ao atendimento de pessoas com deficiência.
8) Desenvolver políticas de interlocução com os Ministérios do Turismo, da Educação, do Meio Ambiente e outros de forma a construir uma transversalidade estratégica para implantação de ações específicas de desenvolvimento integrado, contemplando às diversas manifestações e fazeres culturais existentes.
9) Garantir que as políticas de planejamento, nas três esferas de poder, tratem estrategicamente a cultura como vetor fundamental para construção de um processo de desenvolvimento democrático.
10) Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao preconceito e à intolerância.
11) Assegurar que o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (PROCULTURA) efetive os critérios de distribuição regional de verbas, garantindo que os recursos disponibilizados pela União sejam divididos proporcionalmente entre as cinco regiões do país, de forma que as regiões historicamente menos favorecidas pelas políticas culturais se igualem às regiões melhor beneficiadas.
a. Para o sucesso de tal proposta, faz-se necessária a aprovação da:
      i. PEC nº 416: acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. Foi analisada por Comissão Especial, que aprovou o parecer favorável do Dep. Paulo Rubem Santiago. Parecer aguarda publicação. Será votada em dois turnos pelo Plenário para, posteriormente, ser remetida ao Senado Federal.
12) Promover a desoneração tributária das cadeias produtivas da economia da cultura, da economia criativa e das indústrias criativas, estimulando o empreendedorismo cultural e a geração de trabalho e riquezas.
a. Para o sucesso de tal proposta, diversas iniciativas tramitam no Congresso Nacional, visando a desoneração tributária das cadeias produtivas da economia da cultura. Dentre elas destacam-se:
      i. PEC 98/2007: conhecida como PEC DA MÚSICA, altera a Constituição Federal de 1988. Acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Aprovada pela Comissão Especial Está na Mesa para ser incluída na Ordem do Dia. Já esteve na pauta e foi retirada. Votação em dois turnos. Após aprovação segue para o Senado Federal.
      ii. O Simples da Cultura foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e tornou-se a Lei nº 133/2009. Reduz a carga tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais, corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota mínima passa a ser de 6%, em vez de 17,5%. Dados do IBGE indicam que 5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor emprega mais de 1 milhão de pessoas.
      iii. É necessário estimular a utilização, pelo setor produtivo da cultural, da figura do empreendedor Individual, como forma de desoneração tributária
      iv. É necessário fazer chegar ao Congresso Nacional novas propostas de regulamentação de Profissões Culturais, tais como centécnicos, técnicos de som, produtores culturais, dentre outras.

13) Diversificar as modalidades de financiamento à cultura, tais como: financiamento para a produção cultural junto aos bancos; definição de percentual dos impostos pagos pelas multinacionais e pelo sistema financeiro para o Fundo Nacional de Cultura; obrigatoriedade de oferta de contrapartidas culturais por parte de empresas beneficiárias de isenções fiscais.

14) Implementar programas de modernização e qualificação da gestão cultural na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

15) Elaborar, aprovar e executar os planos de cultura e planos setoriais de cultura nos três âmbitos federativos, a partir das propostas aprovadas em suas respectivas conferências.

a. PL nº 6.835/2006, na Câmara e PLC nº 56/2010 no Senado: institui o Plano Nacional de Cultura (PNC). Aprovado na Câmara, encontra-se no Senado, onde será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Educação, Cultura e Esporte, cabendo à última a decisão terminativa. Após ser aprovado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte aguardando distribuição.

16) Implementar o sistema de informações e indicadores culturais nas três esferas bem como os sistemas setoriais de indicadores e informações culturais, em cada uma das linguagens artístico-culturais.

3 comentários:

Juarez Fraga disse...

O governo disponibiliza um verba para a cultura no Brasil, porem essa verba é de facil manipulação. Por exemplo, um parlamentar pode apresentar uma emenda (recursos) no ministerio da cultura, para realização de uma determinada atividade cultural, esssa verba pode ser facilmente retirada do ministerio da cultura e aplicada em outro ministerio, atravez de um destaque orçamentario. Isso na maioria das vezes acaba sendo uma manobra politica, para se promover em um determinado estado. Por exemplo : Um politico pode apresentar uma emenda no ministerio da cultura fazer um destaque orçamentario da cultura para o turismo. Como fiscalizar essa manobrar, que desviam recurso em beneficio de politicos e não da cultura ????

Anderson Benelli da Silva disse...

E depois Juarez, a verba reservada a cultura é uma piada

Fernando Vieira disse...

As propostas são fantásticas e o Brasil vai ganhar muito caso todas saem do papel!
Mas, ao menos aqui, não vi nada referente a Educação Musical!
No meu ponto de vista, de quem já está no mercado da música há 14 anos, é que a massa não sabe identificar o que é bom e o que é lixo!
Se nas escolas tivessem aulas sobre cultura de um modo geral, provavelmente tudo seria diferente!
Não existe consumo local do que é produzido no país! De uma forma sólida , é claro!