CONSIDERANDO que a Cultura é um direito garantido pela Constituição Brasileira de 1988, com os Direitos Culturais expressos na Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural de 2005, ratificada pelo Brasil em 2007;
CONSIDERANDO que Cultura é cidadania, desenvolvimento humano essencial às transformações;
CONSIDERANDO que Cultura é desenvolvimento econômico com vocação para geração e distribuição de renda;
CONSIDERANDO que Cultura é simbólica pois possui grande capacidade de movimentar o real e o imaginário no cotidiano de cada um de nós;
CONSIDERANDO que Cultura é a Mãe;
Nós, cidadãos, exigimos uma política pública de Estado compatível com a herança histórica e cultural brasileira. Uma política embasada em números concretos e medidas consequentes.
Uma política que reflita o cumprimento da responsabilidade constitucional do Estado de garantir o financiamento direto à cultura – da produção ao acesso – e através de recursos próprios de seu orçamento.
E queremos, sociedade civil organizada, participar ativamente dessa mudança.
Todo o setor cultural e criativo – não somente uma pequena parte e nunca por ligações partidárias e pessoais – que representa mais de 5% do PIB brasileiro precisa receber tratamento condizente com a importância de seu papel.
Por isso, as diversas categorias profissionais e os segmentos que atuam no
setor cultural e criativo, em conjunto com diversos outros setores da sociedade brasileira, vêm a público firmar as seguintes reivindicações:
1. Que se ampliem os recursos destinados à ação direta das pastas da Cultura para no mínimo 2%, 1,5% e 1% (União, estados e municípios, respectivamente), conforme a PEC 150/2003, já aprovada na Comissão Especial de Tramitação do Congresso Nacional;
2. Que se invista num Censo Cultural dando conta da diversidade existente nos nossos estados, que sirva como um instrumento orientador das políticas públicas de Cultura no Brasil;
3. Que haja o pleno reconhecimento da totalidade das recomendações da Convenção da UNESCO (2001) Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário;
4. Que os conselhos estaduais e municipais de cultura sejam definidos clara e democraticamente e sejam compostos no mínimo de forma paritária entre indicados dos poderes públicos e da sociedade civil, respeitando seus diversos setores.
5. Que haja investimento em diálogo e articulação junto às administrações municipais, estaduais e federal, visando criação da pasta da cultura em cada um dos municípios, bem como dos conselhos municipais de cultura, com representação paritária e funções deliberativa, consultiva e propositiva, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC);
6. Que as pastas de cultura sejam adequadas à realidade atual, visando fortalecimento institucional, orçamentário e técnico, sua atualização conceitual e programática, considerando a missão de formular, executar e avaliar as políticas públicas de cultura, criando inclusive diretorias representativas dos setores artísticos e culturais organizados, mantendo agenda de reuniões periódicas com tais setores e tratando a cultura como eixo de desenvolvimento estratégico;
7. Que as pastas de cultura atuem de forma integrada com as demais pastas e órgãos governamentais, com o objetivo de desenvolver programas transversais envolvendo áreas importantes – a exemplo da Educação, da Ciência e Tecnologia, do Trabalho, Comunicação e Turismo – e que tenham dotação orçamentária originária também nessas secretarias;
8. Que as pastas de cultura apóiem, invistam e fortaleçam as manifestações
da cultura popular, do folclore e o patrimônio histórico e artístico – material e imaterial – em diálogo com os setores de cada área;
9. Que os governos municipais, estaduais e federal garantam dotação orçamentária para manter e aperfeiçoar o funcionamento pleno dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações a eles ligados;
10. Que se garanta, através da criação e ampliação de editais públicos, maior democratização no acesso aos recursos diretos;
11. Que se garanta transparência na liberação e destinação dos recursos de incentivo fiscal destinados à Cultura pelas empresas estatais e de capital misto;
12. Que sejam criadas ou remodeladas as leis estaduais e municipais de incentivo à cultura, bem como seja investido esforços para o avanço da proposta de mudança dos mecanismos federais de incentivo e investimento direto, a partir de critérios estabelecidos democraticamente no âmbito dos renovados e remodelados conselhos de cultura;
13. Que sejam criados ou ampliados os fundos estaduais e municipais de cultura, a exemplo do proposto pelo MinC, com mecanismos transparentes, democráticos, mas mais desburocratizados e práticos, de forma que permitam equilíbrio na sua distribuição, sempre via editais públicos;
14. Que todos os poderes trabalhem para que o Brasil ratifique a Recomendação Acerca do Status do Artista, instrumento internacional promulgado pela UNESCO em 1978, do qual o Brasil é signatário, que concita os governos a criarem melhores condições de trabalho para os artistas, buscando através de um diálogo constante soluções que atendam tanto aos pleitos da classe artística quanto às prerrogativas do pleno interesse público.
AÇÕES NO ÂMBITO NACIONAL
PAUTA PRIORITÁRIA EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO OU SENADO:
+PROCULTURA
PL 6722/2010- autoria do Executivo.
+PNC
PL 6835/2006, na Câmara e PLC 56/2010 no Senado - PNC, do Dep. Gilmar Machado PT /MG e outros.
+VALE CULTURA
PL 5798/2009, na Câmara e PLC 221/2009, no Senado- autoria Poder Executivo.
+SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PEC 416/2005- Dep. Paulo Pimenta e outros.
+CULTURA COMO DIREITO SOCIAL
PEC 49/2007 de autoria do Dep. Iran Barbosa.
+DESTINAÇÃO DE RECURSOS À CULTURA
PEC 324/2001 no qual a PEC 150/2003 está anexada, de autoria do Dep. Paulo Rocha, Gilmar Machado, Zezéu Ribeiro, Fátima Bezerra e outros.
+3% PARA A CULTURA
PEC 458/2010- de autoria do Dr. Ubiali - PSB /SP.
+PEC DA MÚSICA
PEC 98/2007- autoria do Dep. Otavio Leite.
+PRÉ SAL
PL 5940/2009 Na Câmara e PLC 07/2010 no Senado Federal - Cria o Fundo Social (Pré Sal) - FS, e dá outras providências.
+TV POR ASSINATURA
PL 29/2007- NOVA LEI DA TV POR ASSINATURA- Dispõe sobre a organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica e dá outras providências.
PAUTA PRIORITÁRIA A SER CONSTRUÍDA:
+ LEI DE DIREITO AUTORAL
Reenvio do Projeto de Lei elaborado após largo período de consulta pública e inúmeros fóruns.
+ PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA
Implementação, de acordo com o anunciado pelo Governo Federal.
+PONTOS DE CULTURA
Um por município na fase um e em todas as escolas públicas na fase 2.
+CINECLUBES
Um por município na fase um e em todas as escolas públicas na fase 2.
+BIBLIOTECAS
Ampliação do número de bibliotecas em todo o Brasil e manutenção e modernização das existentes.
+EQUIPAMENTOS CULTURAIS PÚBLICOS
Instalação de equipamentos culturais de uso múltiplo em todos os municípios do Brasil.
+POLOS DE IRRADIAÇÃO E CONVERGÊNCIA
Instalação de núcleos de produção, difusão, exibição, exposição, apresentação, formação e memória cultural em todos os estados do Brasil e células nas microrregiões dentro dos estados.
+PONTOS DE CULTURA DIGITAL
Um Pontão por estado e um pontinho por microrregião dentro dos estados.
+PONTOS DE MÍDIA LIVRE
Um Pontão por estado e um pontinho por microrregião dentro dos estados.
+ARTE, CULTURA, ENSINO, MEIO AMBIENTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
- Inclusão das diversas expressões artísticas e culturais, bem como produção e gestão de políticas culturais, na área de educação patrimonial e no incentivo ao livro e à leitura nas escolas.
- Defender projeto de lei que inclua nas Escolas Técnicas Federais e no Ensino Profissionalizante a qualificação da formação em arte e cultura (formação cineclubista, formação em gestão cultural e políticas culturais, formação técnica específica nas demais áreas de produção).
- Banda Larga Pública Gratuita em todo o Brasil e buscar a inclusão das cidades brasileiras no Plano Nacional de Banda Larga.
- Expansão do software livre e estímulo ao seu desenvolvimento.
- Adoção de softwares livres nas estruturas públicas - utilizar preferencialmente o formato ODF (Open Document Format) para os documentos que serão disponibilizados à sociedade.
- Mecanismos de parceria entre as lan houses, escolas e o Poder Público, entendendo as lan houses como pontos difusores e aglutinadores de cultura e conteúdo de formação.
- Incentivar o uso das mídias livres.
- Renovação dos laboratórios de informática nas escolas públicas com utilização de software livre educacional e internet banda larga, tornando-os abertos ao uso da comunidade em geral.
- Capacitação de educadores para incentivar seus alunos no uso do software livre, da arte e da cultura.
- Apoiar e lutar pela implementação das leis n° 10.639 e 11.645 – respectivamente, obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira na escola e sua ampliação e divulgação e obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena na escola e sua ampliação e divulgação.
+DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Impostos, tributos, taxas, tarifas, a exemplo de outros setores produtivos.
+EMENDAS PARLAMENTARES
Com objetivo de mapear e diagnosticar a realidade da política cultural; implantar ações e programas voltados para formação; investir em equipamentos culturais e infra-estrutura a partir do mapeamento real
2 comentários:
Muito consistente e bem embasada a carta de princípios! To dentro!
Muito bom mesmo!
Postar um comentário